Entidade Beneficiente: Caravana do Bem da Baixada
Entidade Beneficiente: Caravana do Bem da Baixada
A PREMIA RIO!, nome fantasia de NIC PAY ASSESSORIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 53.089.592/0001-26, é uma empresa que promove sorteios, os quais estão lastreados expressamente nos termos da Lei Federal n. 5.768/1971, com as alterações promovidas pela Lei n. Lei n° 13.756 de 2018.
A PREMIA RIO! oferece aos seus clientes, serviços de intermediação e sorteios, para que as pessoas possam concorrer aos mais diversos prêmios, e, assim experimentar experiências únicas de vida – realização dos seus sonhos e de seus familiares – tudo de forma isenta, transparente, prática, rápida e com credibilidade, através da sua plataforma digital e seus canais oficiais nas redes sociais.
Ao usufruir dos nossos serviços você concorda com as diretrizes, regras e disposições do presente instrumento de “Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade e Segurança de Dados”, nos termos da lei 13.709/2018.
1 POLÍTICAS DO SITE
1.1. Eventualmente, em função da diversidade dos nossos Serviços, poderá ser necessário aplicar e aceitar termos adicionais. Estes termos adicionais estarão disponíveis junto dos serviços relevantes, quando preciso, os quais são considerados parte integrante do aludido termo. 1.2. No caso de inconsistência entre o presente Termo e os termos adicionais, as diretrizes, regras e disposições deste Termo prevalecerão, em especial no que concerne a transparência, lisura dos sorteios de bens móveis, imóveis e pacotes de viagens. 1.3. Nos guardamos o direito de alterar o termo em epígrafe e eventuais adicionais a qualquer tempo, sem aviso prévio, ao nosso livre e exclusivo critério. Eventuais alterações entrarão em vigor imediatamente, após a sua alteração e publicação na Plataforma da PREMIA RIO!. 1.3.1. A continuidade na utilização de nossos serviços, após a entrada em vigor da versão revisada do termo, implicará automaticamente, na aceitação tácita do USUÁRIO, de todas as eventuais alterações nas diretrizes, regras e disposições.
2 INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS E REGRAS DOS SORTEIOS
2.1. Caso ocorra um erro ou pagamento, não autorizado em sua conta, pedimos que entre imediatamente em contato com nossos Canais de Atendimento para que possamos auxiliá-lo a solucionar o problema, e assim, evitar prejuízos ao possível ganhador. Os Sorteios terão apenas um(a) ganhador(a) e serão realizados nas datas e horários previamente divulgados/anunciados no website da PREMIA RIO E NOS SEUS CANAIS OFICIAIS, NAS REDES SOCIAIS. Os resultados serão amplamente divulgados, no website da PREMIA RIO E NOS SEUS CANAIS OFICIAIS NAS REDES SOCIAIS, logo após o sorteio da LOTERIA FEDERAL. 2.1.1. As datas e os horários de início e término de venda das COTAS serão divulgados/anunciados no website da PREMIA RIO. Os preços das COTAS de cada uma das ações em andamento serão amplamente divulgados no website da PREMIA RIO E NOS SEUS CANAIS OFICIAIS NAS REDES SOCIAIS. 2.1.2. O preço das cotas pode variar progressivamente de acordo com o lote a ser vendido, ficando a critério exclusivo da PREMIA RIO. 2.1.3. Cada sorteio, precisa bater os 100% das vendas das cotas disponíveis, para que seja realizado o sorteio na data e hora estipulada, previamente, quando as vendas de cada ação alcançar 70% das cotas disponíveis. Não obstante, exceções a essa regra geral, poderá ser aplicada pela PREMIA RIO em qualquer das suas ações, levando em consideração a oportunidade e conveniência de liquidação de cada ação. 2.1.4. Caso não ocorra 100% das vendas das cotas disponíveis, o sorteio será adiado para o próximo sorteio da loteria federal. 2.1.5. Não haverá em hipótese alguma acumulação de prêmios nas ações da PREMIA RIO. Cada ação, terá, OBRIGATORIAMENTE um ganhador. Para tanto, sempre que necessário, será aplicada a REGRA DE REDUNDÂNCIA (se não houver ganhador no primeiro sorteio da Loteria Federal, o contemplado será o do segundo sorteio, valendo essa regra até o quinto sorteio Loteria Federal. 2.2. Nas ações de escolha de números serão emitidas, no máximo, 000 a 999 (Um mil) cotas. 2.2.1 Nas Ações de números aleatórios e PIX são emitidas, no máximo, 00.000 a 99.999 (Cem mil) cotas. 2.2.2. Terminada a venda das cotas não será mais permitido e/ou considerado válido qualquer acesso para participação no sorteio. 2.2.3. Caso ocorra a venda de 000 a 999 (Um mil) cotas antes da data e horário estipulados para o término da venda, o link da venda será desativado e o encerramento divulgado no website da PREMIA RIO; neste caso ainda serão respeitados as demais regras e condições estipuladas para o sorteio, tal como a data e o horário se previamente agendados. 2.3. Será o ganhador do sorteio o USUÁRIO que tiver adquirido a COTA cujo número coincida, exatamente a CENTENA do prêmio (divulgado em cada sorteio) da Loteria Federal do dia, conforme o exemplo abaixo: Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil (concurso 5426 de 25/09/2019): 1º prêmio 35154; 2º prêmio 65345; 3º prêmio 90910; 4º prêmio 80365; 5º prêmio 35605. No caso deste exemplo, a cota premiada seria a CENTENA do 1º prêmio ou seja 154 (cento e cinquenta e quatro). 2.4. Nas Ações de números aleatórios e PIX (CEM MIL), será o ganhador do sorteio o USUÁRIO que tiver adquirido a COTA cujo número coincida, exatamente com a MILHAR (5 números), da Loteria Federal na data do sorteio. Conforme o exemplo abaixo: (concurso 5426 de 25/09/2019): 1º prêmio 35154; 2º prêmio 65345; 3º prêmio 90910; 4º prêmio 80365; 5º prêmio 35605. No caso deste exemplo, a cota premiada seria a MILHAR do 1º prêmio, ou seja 35154 (trinta e cinco mil cento e cinquenta e quatro). 2.5. A PREMIA RIO é a única responsável por identificar e comunicar o ganhador do sorteio por telefone ou outros meios eletrônicos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a apuração do sorteio, informando-o sobre a data, horário, local e demais informações pertinentes para a retirada do Prêmio, desde que em um raio de no máximo 1000Km da sede da empresa, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2.5.1. Em caso de escolha do PIX nas ações de (CEM MIL) números, o valor será creditado única e exclusivamente em conta do contemplado (a), não sendo efetuado o pagamento, em nenhuma hipótese, na conta de terceiros (seja pessoa física ou jurídica). 2.5.2. Ao aderir ao aludido termo o USUÁRIO autoriza expressamente a PREMIA RIO a utilizar sua imagem, mediante o registro de foto(s) e vídeo(s), profissionais ou não, da realização da ação. Não se limitando ao registro da apuração do sorteio e da entrega do prêmio ao ganhador, ficando, ainda, expressamente autorizada a divulgar e expor os materiais de vídeo, áudio e imagem obtidos da forma lhe for conveniente, nas ações comerciais da PREMIA RIO, a qualquer tempo, desde que tal divulgação e exposição não prejudique, lese ou afete negativamente de qualquer forma o USUÁRIO ou a sua imagem e reputação.
3 DAS AÇÕES DE PREMIAÇÃO PACOTE DE VIAGENS
3.1. Os prêmios são pessoais e serão entregues ao contemplado (e o acompanhante, indicado pelo contemplado, expressamente, em termo próprio, assinado digitalmente, por ambos). 3.2. Os contemplados com o prêmio pacote de viagem receberão uma carta compromisso, preferencialmente nos meios eletrônicos disponíveis, para correspondência, a fim de informar os dados pessoais do contemplado e do seu acompanhante, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração do sorteio realizado pela LOTERIA FEDERAL, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72. 3.3. Os contemplados com o prêmio pacote de viagem, deverão enviar, assim que solicitado, no prazo de 15 dias corridos, cópia de um passaporte oficial válido (validade mínima de 1 ano), comprovante de residência e o documento descrito no “3.1”. Os aludidos documentos serão enviados através de correspondência eletrônica. 3.4. É obrigação contemplado e do acompanhante, se apresentar no aeroporto escolhido pelo contemplado (voo doméstico), nas datas e horários escolhidos pelo primeiro. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas de translado para o aludido aeroporto, prejuízos por atrasos ou não comparecimento, serão de responsabilidade do contemplado. 3.5. É obrigação contemplado e do acompanhante, se apresentar no aeroporto Internacional de Guarulhos (voo internacional), nas datas e horários escolhidos pelo primeiro. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas de translado para o aludido aeroporto, prejuízos por atrasos ou não comparecimento, serão de responsabilidade do contemplado. 3.6. Será responsabilidade exclusiva do contemplado e do seu acompanhante apresentar passaportes válidos, para serem considerados elegíveis ao recebimento do prêmio pacote de viagem, conforme está descrito no item “3.3”. 3.7. A PREMIA RIO se exime e não assume qualquer responsabilidade, dos atos administrativos, soberanos das Autoridades de imigração e alfandegárias. 3.8. Ao final da entrega dos respectivos prêmios “pacote de viagem”, o contemplado com o prêmio do pacote de viagem, deverá assinar um recibo de entrega, para quitação da obrigação. O recibo de entrega de prêmio constituirá como prova do cumprimento da premiação e será mantido sob guarda da PREMIA RIO pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da ação. 3.9. Na qualidade de PROMOTORA de intermediação e sorteios, a PREMIA RIO se exime e não tem qualquer responsabilidade sobre decisões administrativas, das companhias aéreas, que por motivo de força maior, der causa ao atraso dos voos (seja doméstico ou internacional), remarcações e cancelamentos. Em quaisquer desses casos a responsabilidade civil e administrativa é única e exclusiva das companhias aéreas (nos termos da lei nº 8.078 e resoluções da ANAC), responsáveis pela emissão das passagens aéreas do contemplado e do seu acompanhante. 3.10. O contemplado com o prêmio pacote de viagem, deve possuir 21 (vinte e um) anos ou mais na data do embarque. Caso o contemplado possua entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, deve ser acompanhado por alguém de ao menos 21 (vinte e um) anos de idade. 3.11. Datas e planejamentos estão sujeitos à disponibilidade de passagens aéreas, ocorrência de feriados e demais restrições (EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ POSSÍVEL MARCAR A VIAGEM NOS MESES DE DEZEMBRO E JANEIRO, nos termos do item). As datas para realização da viagem também estão sujeitas à aprovação da PREMIA RIO, responsável pela intermediação e programação do prêmio pacote de viagem (Aéreo, hospedagem, ingressos e reservas inclusas na premiação). As reservas estarão sujeitas a disponibilidade. 3.12. O comtemplado irá solicitar a marcação da viagem, com no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência. Para tanto, terá o prazo de 12 (meses), para escolher o mês da viagem (NÃO PODERÁ SER ESCOLHIDO O MÊS DE DEZEMBRO E JANEIRO), contados da data do sorteio da ação “pacote de viagem”. Se o ganhador decidir usufruir da viagem, total ou parcialmente e/ou sem acompanhante, o prêmio será concedido somente ao ganhador, sendo o remanescente da premiação dispensado, e, não passível de compensação, restituição ou reembolso de qualquer natureza. 3.13. Todos os elementos da premiação serão entregues de uma só vez, e nenhuma alteração poderá ser realizada após a entrega. Se o ganhador da viagem possuir entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade na data da viagem, este deverá ser acompanhado por alguém maior de 21(vinte e um) anos a fim de realizar o check-in no hotel. O acompanhante deve ter ao menos 18 (dezoito) anos de idade na data da viagem (item “3.10”) e deve realizá-la ao mesmo tempo e itinerário que o contemplado no sorteio. 3.14. Após a emissão das passagens aéreas, solicitadas pelo contemplado, estas não poderão ser remarcadas ou reemitidas, em hipótese alguma ou por qualquer motivo. Não sendo possível sua emissão sem data definida. 3.15. Não estão incluídos na viagem, e serão de responsabilidade exclusiva do contemplado e do seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando a custos de: bebidas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, massagem, cabelereiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local, traslados de qualquer natureza, não previstos no prêmio pacote de viagem, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e excesso de bagagem no transporte aéreo. 3.16. Caso o contemplado decida realizar atividades não previstas no prêmio pacote de viagem, estas correrão, exclusivamente por suas expensas. 3.17. O contemplado e seu acompanhante, deverão agir dentro dos parâmetros da moral e dos bons costumes, no que concerne a legislação brasileira, bem como a legislação dos países visitados, em razão de ter sido contemplado com o prêmio pacote de viagem. Sendo de sua inteira responsabilidade os atos decorrentes de violações ao ordenamento jurídico nacional ou estrangeiro. 3.18. Será de responsabilidade exclusiva do contemplado e do seu acompanhante, quaisquer danos, que estes possam, eventualmente, vir a causar (ação ou omissão) durante a viagem, respondendo os mesmos, nos termos da lei do país visitado e/ou da lei brasileira, quando cabível a espécie. 3.19. Os participantes da ação “prêmio pacote de viagem”, autorizam a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, entre a PREMIA RIO e terceiros, quando necessário, dos dados pessoais, necessários para a operacionalização e divulgação da aludida promoção e consequentemente a entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a PREMIA RIO, sendo que, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, ficam expressamente proibidos à comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. 3.20. No caso do contemplado vir a falecer, antes de receber o prêmio em epígrafe, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data do sorteio. 3.21. O contemplado ou seu responsável concorda em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz e textos produzidos para a ação “prêmio pacote de viagem”, sem qualquer ônus para a PREMIA RIO, para uso exclusivo na divulgação da aludida ação, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 5 (cinco) anos, contados da data do sorteio. 3.22. Eventualmente, se por qualquer motivo, o contemplado ou seu representante legal, não reclamar, ou não usufruir do “prêmio pacote de viagem”, no prazo descrito no item “3.12”, o prêmio sorteado, o direito ao “prêmio pacote de viagem” caducará. E o valor correspondente, será apurado e doado ao PROJETO CARAVANA DO BEM DA BAIXADA FLUMINENSE, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
4 DA PARTICIPAÇÃO NOS SORTEIOS
4.1. Toda e qualquer pessoa maior de 18 anos, civilmente capaz, poderá participar de ações disponíveis.
5 DA DEFINIÇÃO DO GANHADOR
5.1. Caso haja pagamentos duplicados na mesma cota (hipótese rara), fruto de click’s simultâneos (nesse caso o sistema irá registrar somente para um participante). Logo, CONFIRA SEMPRE A SUA COTA (S) (nome, telefone e CPF).
6 DAS PROIBIÇÕES
6.1. É completamente PROIBIDA a participação do organizador em sua própria ação. 6.1.1 A PREMIA RIO pode alterar a qualquer momento os seus termos de uso, visando adequar, aprimorar ou melhorar a qualidade dos serviços oferecidos no seu website. 6.1.2 O site informará a todos os usuários sempre que ocorrer uma alteração nos termos de uso, e o usuário deverá aceitar as modificações para continuar utilizando o website da PREMIA RIO.
7 DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A PREMIA RIO valoriza a privacidade de seus clientes, fornecedores e colaboradores, por isso criou essa Política de Privacidade para demonstrar seu compromisso com a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - n. 13.709/2018, para explicar ao titular de dados quais dados são coletados, como são coletados, qual o tratamento dado, entre outras informações essenciais em relação aos dados pessoais. 7.2. A PREMIA RIO adota os melhores esforços, no sentido de preservar a privacidade dos dados dos usuários. Entretanto, nenhum site é totalmente seguro, e a PREMIA RIO não pode garantir integralmente, que todas as informações que trafegam no seu website, não serão alvo de acessos não autorizados, perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma ardilosa, indevida e criminosa. 7.3. Em casos excepcionais, a PREMIA RIO poderá divulgar os dados pessoais coletados, a fim de cumprir a legislação aplicável, ou para cumprir ordem, intimação judicial ou administrativa (art. 7º, Lei 13.709/2018). 7.4. A PREMIA RIO irá reter informações, dos usuários, somente pelo período da finalidade, para as quais aquelas informações foram tratadas. Incluindo a segurança do processamento, com obrigações jurídicas e regulamentares. E para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais.
8 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Esta Política será regida, interpretada e executada de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.